📣 Atenção, empresas e profissionais que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) definiu o período de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao exercício de 2025:
👉 🗓️ De 1º de fevereiro a 31 de março de 2026 está aberto o prazo para realizar a entrega do relatório.
📌 O que é o RAPP?
O RAPP é uma obrigação anual prevista na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e regulamentada pelo IBAMA, que reúne informações sobre atividades que podem impactar o meio ambiente e a utilização de recursos naturais, servindo como instrumento de controle, fiscalização e planejamento ambiental.
📍 Quem precisa entregar:
✔️ Pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 e que estão no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
🧾 Dados que devem ser declarados:
➡️ Informações relativas ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 — como consumo de água e energia, geração de resíduos, emissões atmosféricas e outros indicadores ambientais pertinentes.
📍 Como entregar:
Todo o preenchimento e envio devem ser feitos pelo portal Serviços Ibama, utilizando o acesso vinculado ao sistema do CTF/APP.
⚠️ Não deixe para a última hora:
O não envio ou o envio fora do prazo pode acarretar multas, sanções administrativas ou impedimentos na regularização do seu cadastro ambiental, além de riscos ao licenciamento ambiental da sua empresa.
Fonte:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2026/prazo-de-entrega-do-rapp-inicia-em-1o-de-fevereiro-e-encerra-em-31-de-marco
Data de publicação: 17/02/2026