Em 8 de agosto de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que institui um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental no Brasil. Esta lei unifica regras gerais aplicáveis a todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e tem como objetivos principais:
📌 Padronização nacional:
A lei estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou que tenham potencial de causar degradação ambiental.
📌 Diversificação de modalidades de licença:
Além das licenças tradicionais — como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) — foram introduzidas novas modalidades como:
• Licença Ambiental Única (LAU)
• Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
• Licença Ambiental Especial (LAE)
Entre outras previstas na legislação.
📌 Princípios e diretrizes:
O licenciamento passa a observar princípios como participação pública, transparência na divulgação de informações, cooperação entre órgãos e entes federados, celeridade processual e prevenção de danos ambientais.
📌 Impactos e desafios:
A lei tende a proporcionar maior segurança jurídica, racionalização de processos e clareza de procedimentos, mas também levanta debates sobre a balanceamento entre simplificação e proteção ambiental, tendo gerado discussões e ações judiciais desde sua entrada em vigor.
📌 Para a prática empresarial:
Empresas, consultores e gestores ambientais precisarão revisar processos de licenciamento em andamento, adaptar rotinas administrativas e se preparar para as novas exigências introduzidas, especialmente no que se refere à classificação de atividades, prazos e modalidades de licença.
Acesso a legislação:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15190-8-agosto-2025-797833-publicacaooriginal-176089-pl.html
E também:
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=15190&ano=2025&data=08/08/2025&ato=653QTWq5UNZpWT005
Data de publicação: 12/02/2026