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Nova Portaria FEPAM nº 576/2026 – MTR Online Obrigatório no RS

A Portaria FEPAM nº 576, de 08/01/2026 (publicada no DOE-RS em 12/01/2026) regulamenta e torna obrigatória a utilização do Sistema MTR Online no Rio Grande do Sul, como instrumento oficial para controle do transporte e destinação de resíduos sólidos.

Abaixo vai um resumo bem direto, com os pontos que mais impactam empresas (Geradores, Transportadores, Armazenadores Temporários e Destinadores):


1) O que a Portaria determina (essência)

  • Toda movimentação de resíduos sólidos no RS (transporte terrestre) deve estar registrada previamente no Sistema MTR Online, salvo exceções do Art. 4º.

  • O sistema é gratuito, mas exige aceite do Termo de Uso.

  • O MTR Online passa a ser o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos no RS.


2) Quem é responsável por quê

  • A Portaria reforça que o MTR Online é autodeclaratório: as informações são de responsabilidade dos usuários (geradores, transportadores e destinadores).

  • Dever do Gerador: confirmar previamente a validade/permissão das licenças ambientais do Transportador e do Destinador, quando aplicável.


3) Regras operacionais importantes do MTR (impressão e transporte)

  • Uma via impressa do MTR deve acompanhar obrigatoriamente o transporte.

  • Todos os envolvidos devem conferir, datar e assinar as etapas (embarque → transporte → recebimento).

  • Sem rasuras: MTR impresso com rasura pode ser considerado inválido.

  • Atenção à placa do veículo: deve corresponder ao compartimento que contém o resíduo; em veículos acoplados pode exigir um MTR por unidade acoplada.


4) Quem fica dispensado de emitir MTR (Art. 4º)

A Portaria lista várias dispensas, entre elas:

  • Coleta pública de RSU, com ressalvas (centrais de triagem e estações de transbordo seguem com obrigação de cadastro/uso como gerador).

  • Pequeno gerador (exceto resíduos de esgotamento sanitário).

  • RCC (exceto classe D perigoso).

  • Resíduos de logística reversa formalmente implementada, com documentação própria (mas com manutenção de obrigação para alguns centros específicos, como agrotóxicos, lâmpadas com mercúrio, triagem e desmonte de eletroeletrônicos/embalagens).

  • Ecopontos/PEV, embalagens retornáveis sem processamento, situações de emergência/desastres naturais (com comprovação via CDF), entre outros.


5) Regras específicas criadas/detalhadas pela Portaria

a) MTR ROMANEIO (limpa fossa residencial PF)

  • Usado para resíduos de esgotamento sanitário de pessoas físicas (domicílios), coletados por limpa fossa.

  • Quem registra: Transportador licenciado (menciona Licença Única e CODRAM específico).

b) MTR PROVISÓRIO (queda/indisponibilidade do sistema)

  • O gerador deve manter MTR Provisório impresso em 2 vias para usar apenas em caso de indisponibilidade do sistema.

  • Depois o gerador precisa regularizar no sistema; se não regularizar, fica impedido de emitir novo MTR.

c) MTR COMPLEMENTAR (consolidação de carga)

  • Para armazenador temporário: quando consolida cargas, deve emitir MTR Complementar com todos os MTRs que compõem a carga.

  • Transportador deve portar o complementar + MTRs dos geradores na carga consolidada.


6) Recebimento do MTR e prazos críticos

  • Armazenador Temporário e Destinador devem fazer o recebimento do MTR da carga.

  • Existe prazo máximo: 60 dias da emissão, sob risco de cancelamento automático e impedimento de recebimento.


7) CDF (Certificado de Destinação Final) obrigatório e com prazo

  • O Destinador deve emitir o CDF para comprovar a destinação.

  • O CDF só é válido se emitido pelo Sistema MTR Online.

  • Prazo: até 90 dias após o recebimento.

  • Vedação importante: intermediários não podem emitir CDF (ex.: transportador e armazenador temporário).

  • Observação: para MTR Exportação, não há emissão de CDF para resíduos exportados.


8) DMR trimestral (obrigação de entrega)

  • Geradores, Transportadores e Destinadores ficam obrigados a declarar trimestralmente a movimentação via DMR no sistema.

  • Entrega dentro dos meses: janeiro, abril, julho e outubro.

  • Movimentação sem MTR deve ser lançada manualmente na DMR do trimestre.


9) Cadastro, bloqueios e fiscalização

  • Cadastro deve ser feito pelo Representante Legal (ou designado) e precisa manter dados/arquivos atualizados.

  • A FEPAM pode bloquear o usuário por irregularidade/divergência cadastral, impedindo o uso do sistema até regularizar.

  • Infrações e sanções seguem o rito do auto de infração e legislação ambiental vigente.


10) O que a Portaria revoga e quando entra em vigor

  • Revoga: Portaria FEPAM nº 87/2018, nº 12/2020 e nº 432/2024.

  • Entra em vigor na data da publicação: 08/01/2026

 

Se a sua empresa (ou seu cliente) gera, transporta, armazena temporariamente ou destina resíduos no RS, precisa operar com MTR Online como regra geral — com MTR acompanhando o transporte, recebimento em até 60 dias, CDF em até 90 dias, e DMR trimestral obrigatória.

 

⚠️ Evite bloqueios e irregularidades ambientais.
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Data de publicação: 15/01/2026


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